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Determinação do impacte da pandemia por COVID 19 na mobilidade e ambiente

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Timeline
  • Data de Início
    04-09-2020
  • Data de Fim
    31-10-2023
Gestor do Desafio

Paula Melícias

Parceiros já inscritos
  • Information Management School (NOVA IMS) - Universidade Nova de Lisboa
  • Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)
  • School of Business and Economics (NOVA SBE) | Universidade Nova de Lisboa
  • Faculdade de Ciências e Tecnologia (NOVA FCT) - Universidade Nova de Lisboa
Descrição

Descrição do problema
Os efeitos da pandemia causada pela doença COVID 19 tiveram um impacte significativo no tráfego e poluição ambiental na cidade. É importante perceber essas variações e a sua ligação com as medidas de restrição implementadas.

Resultados esperados

O desafio tem por objetivo desenvolver analítica com base nos dados de tráfego e qualidade do ar disponibilizados, tendo em conta a evolução da situação pandémica, permitindo obter um ou mais dos seguintes pontos:
. identificar padrões e tendências na utilização do automóvel particular e da bicicleta partilhada;
. identificar alterações na qualidade do ar e ambiente, na cidade de Lisboa.

Dados a disponibilizar
Conjunto1 - Dados da rede de bicicletas GIRA na cidade de Lisboa: localização das estações, número de bicicletas disponíveis em doca, número total de docas e número de docas vazias
Conjunto2 - Número de viagens diárias da rede de bicicletas partilhadas de Lisboa - GIRA
Conjunto3 - Contadores automáticos de bicicletas, bidirecionais, localizados na Av. Duque de Ávila. Entradas (sentido oeste-este) e saídas (sentido este-oeste)
Conjunto4 - Mapa com indicação da rede de ciclovia e estacionamentos de bicicletas, existentes em Lisboa
Conjunto5 - Dados do congestionamento de tráfego registados através da plataforma WAZE
Conjunto6 - Nível de concentração de Dióxido de Azoto (NO2), nas estações fixas da rede de medição de qualidade do ar
Conjunto7 - Observações das estações meteorológicas do IPMA de Lisboa: Geofísico, Gago Coutinho e Tapada da Ajuda

Beneficiarios

Direção Municipal de Mobilidade e Direção Municipal do Ambiente, Estrutura Verde, Clima e Energia

Formulário de Inscrição

    Termos e Condições de Utilização do Lx Data Lab

    A universidade a que pertence assinou um protocolo de cooperação para a partilha de dados no âmbito do Lx Data Lab, pelo que para se candidatar a pertencer ao Lx Data Lab tem de aceitar cumprir o definido nas seguintes cláusulas:

    Cláusula 1ª

    (Regras de funcionamento)

    1. O candidato tem de estar inscrito na universidade pela qual se candidata e frequentar a respetiva unidade curricular.
    2. Antes do processo de inscrição no Lx Data Lab, deve:
      1. Validar a pretensão junto do coordenador do Lx Data Lab na universidade;
      2. Recolher a informação do professor responsável (orientador), nomeadamente o nome, e-mail, número cartão cidadão.
    3. O candidato a participar no Lx Data Lab deve preencher o formulário de inscrição com:
      1. Identificação do candidato: o nome, e-mail, número do cartão cidadão, morada e número de telemóvel;
      2. Identificação de todos os membros da equipa: o nome, e-mail, número do cartão de cidadão, morada e número de telemóvel;
      3. Enquadramento do trabalho, com preenchimento dos campos nome do curso, nome da unidade curricular, tipo de trabalho (unidade curricular, mestrado, doutoramento, outro) e data prevista para a conclusão.
    4. Após o preenchimento deve validar todos os dados preenchidos ou corrigir se for o caso.
    5. Acordo de confidencialidade e proteção de dados pessoais do laboratório dados urbanos de Lisboa:
      1. Descarregar do portal;
      2. Assinar digitalmente com o cartão de cidadão;
      3. Carregar para o portal.

      No caso de se tratar de uma equipa o documento deverá ser assinado por todos os membros da equipa.

      (Se não for possível assinar digitalmente com o cartão de cidadão deverá contactar-nos para lisboa.inteligente@cm-lisboa.pt)

    6. Por fim deve submeter o formulário de candidatura.
    7. O processo de inscrição será validado pelo orientador e pelo gestor da universidade.
    8. Com a conclusão do processo receberá um e-mail com a confirmação da inscrição e o link com os dados do desafio e o modelo normalizado para a apresentação de resultados.

    Cláusula 2ª

    (Obrigações)

    1. O candidato a participar no Lx Data Lab deve preencher o formulário de inscrição.
    2. O candidato deve assinar digitalmente acordo de confidencialidade e proteção de dados pessoais do laboratório dados urbanos de Lisboa.
    3. No final do trabalho deve ser entregue o resumo do trabalho de acordo com o modelo normalizado a fornecer.
    4. No final do trabalho deve ser entregue o código, programação e/ou aplicações desenvolvidas para posterior utilização dos serviços interessados da CML.
    5. No final do trabalho devem ser entregues os relatórios em Power BI e/ou Tableau e respetivos ficheiros.

    Cláusula 3ª

    (Direitos dos titulares dos dados pessoais)

    1. A exercer perante o Município de Lisboa: o direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
    2. A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (através do email dpo@cm-lisboa.pt ou por carta para Campo Grande, 25, Bloco E, 2º Piso, 1749-099 Lisboa), ou através da submissão do formulário de exercício dos direitos do titular de dados pessoais, disponível em: https://www.lisboa.pt/exercicio-dos-direitos-do-titular-de-dados-pessoais. o direito de apresentar exposições.
    3. A exercer perante a autoridade de controlo (nomeadamente, Comissão Nacional de Proteção de Dados): o direito de apresentar reclamação.
    4. A exercer perante as instâncias jurisdicionais competentes: o direito a ação judicial e a indemnização no caso de violação dos seus direitos.
    5. A presente declaração será conservada enquanto o Município de Lisboa tratar os dados pessoais do titular em causa.

    Deve aceitar os Termos e Condições para poder continuar a sua inscrição. Aceito os Termos e Condições


    Selecione o parceiro

    Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAUL)Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL)Faculdade de Ciências e Tecnologia (NOVA FCT) - Universidade Nova de LisboaInformation Management School (NOVA IMS) - Universidade Nova de LisboaInstituto de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT)Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)Instituto Superior Técnico (IST)Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)School of Business and Economics (NOVA SBE) - Universidade Nova de LisboaUniversidade Católica (UC)Universidade do Minho (UM)Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC)

    Informação do Orientador do Desafio


    Preenchimento não obrigatório




    Informação do Candidato ao Desafio


    Preenchimento não obrigatório

    Enquadramento do Trabalho

    Tipo de trabalho:

    Equipa

    Número de elementos da Equipa à excepção do Candidato:

    Identificação de Elemento da Equipa 1


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 2


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 3


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 4


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 5


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 6


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 7


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 8


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 9


    Preenchimento não obrigatório

    Identificação de Elemento da Equipa 10


    Preenchimento não obrigatório

    Detalhes da Universidade

    https://lisboainteligente.cm-lisboa.pt/lxdatalab/wp-content/uploads/2019/05/ico_faul.jpg
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    Informação do Candidato ao Desafio

    Nome:

    Email:

    Telemóvel:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Enquadramento do Trabalho

    Nome do curso:

    Unidade Curricular:

    Tipo de trabalho:

    Data prevista para conclusão:

    Informação dos Elementos da Equipa

    Número de elementos da equipa:

    Identificação de Elemento da Equipa 1

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 2

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 3

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 4

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 5

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 6

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 7

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 8

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 9

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:

    Identificação de Elemento da Equipa 10

    Nome:

    Email:

    Número Cartão Cidadão:

    Morada:









    ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO LABORATÓRIO DADOS URBANOS DE LISBOA

    Aluno e orientador de trabalho

    Entre:

    O Município de Lisboa, com sede nos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, em Lisboa, pessoa coletiva nº 500 051 070, doravante designado ‘Município’,
    representado neste ato pelo João Manuel Vieira Tremoceiro Diretor do Centro de Gestão Inteligência Urbana de Lisboa,

    e

    _______________ portador/a do Cartão de Cidadão nº _______________ professor no/a _______________, doravante designado de Orientador de projeto do Laboratório de Dados Urbanos de Lisboa (Lx Data Lab),

    e

    _______________, portador/a do Cartão de Cidadão nº _______________, com morada _______________, doravante designado de Aluno/a.


    Considerando que: 

    1. O/A Aluno/a realizará um Desafio do Lx Data Lab, no período definido pelo/a Orientador/a de projeto do Lx Data Lab;
    2. No âmbito do Lx Data Lab, o/a Aluno/a poderá integrar uma equipa com a qual desenvolverá um trabalho conjunto, o que, se for o caso, deverá ser assinado por todos/as os/as os membros da equipa;
    3. Neste âmbito, o/a Aluno/a e o/a Orientador/a de Projeto terão acesso a informações consideradas confidenciais e/ou, eventualmente e a título excecional, a dados pessoais;



    Tendo presente o Protocolo de Cooperação celebrado em _______________ com _______________, é assinado o presente acordo de confidencialidade relativamente ao Desafio nº _______________ (_______________), doravante designado por Acordo, que se rege pelas cláusulas seguintes:



    1. O Município define a informação que vai ser partilhada no âmbito do desafio do Lx Data Lab.
    2. Com exceção das informações referidas no ponto 4., considera-se confidencial a informação referida no ponto 1, à qual se aplicam as regras definidas nos números seguintes.
    3. Entende-se por ‘informação confidencial’ toda a informação referente ao Município que não seja nem se pretende que venha a ser do conhecimento público e que seja identificada como segredo ou confidencial pelo Município. Esta informação pode consistir em documentos de natureza estratégica, legal, comercial, técnica, operacional ou financeira, ou ainda em imagens, processos de análise, memórias descritivas, estudos, fórmulas, relatórios, previsões e registos a que o/a Aluno/a e o/a Orientador/a de Projeto tenham acesso no âmbito do Desafio em qualquer suporte, nomeadamente informático ou em papel.
    4. Não se considera confidencial, nomeadamente, qualquer elemento de informação:
      1. cuja divulgação tenha sido expressamente autorizada pelo Município;
      2. que até ao momento da divulgação tenha sido publicado, tornado público ou que, de outra forma não possa ignorar-se pertencer ao domínio público;
      3. tornado público após divulgação ou pertencente ao domínio público por motivo não imputável ao Aluno/a e/ou ao Orientador/a de projeto do Lx Data Lab, a título de dolo ou negligência;
      4. que o/a Aluno/a e/ou ao Orientador/a de projeto do Lx Data Lab possam provar, por exibição de suporte escrito, ter na sua posse em momento prévio àquele em que a receberam do Município;
      5. recebida pelo/a Aluno/a e/ou ao Orientador/a de projeto do Lx Data Lab de terceiros sem dever de confidencialidade, desde que estes tenham o direito de fornecer essa informação e que a mesma não tenha sido obtida por estes, direta ou indiretamente, da Entidade sob condição de confidencialidade;
      6. que o/a Aluno/a e/ou ao Orientador/a de projeto do Lx Data Lab sejam obrigados, por lei ou decisão judicial, a divulgar, desde que notifiquem imediatamente o Município e cooperem de forma razoável com os esforços empreendidos por este para contestar ou limitar o âmbito de tal divulgação;
      7. que seja desenvolvida de forma independente pelo/a Aluno/a e/ou Orientador/a de projeto do Lx Data Lab.
    5. O/A Aluno/a e os/as Orientador/a de Projeto comprometem-se, durante o período de vigência do Desafio e por prazo indeterminado após o seu termo, a não revelar ou transmitir a terceiros qualquer informação confidencial sobre o Município, nos termos previstos neste acordo.
    6. Na apresentação e entrega dos resultados do Desafio, em qualquer formato, nomeadamente relatórios, apresentações orais ou escritas, posters, dissertações, teses, memorandos, artigos científicos ou outros destinados a divulgação pública, pelo Aluno/a e/ou Orientador/a de projeto do Lx Data Lab:
      1. não deverão ser mencionados nomes de colaboradores do Município sem o seu consentimento expresso, exceto no caso de pessoas cuja identidade bem assim como os cargos que ocupem sejam do domínio público;
      2. não deverá ser incluída informação a que se refere o número um, sem que seja dado conhecimento dessa intenção ao Município por intermédio Gestor/a de projeto do Lx Data Lab e solicitada a sua autorização para o fazer.
    7. O Município deve, no prazo fixado pelo/a Aluno/a, que não poderá ser inferior a quinze dias, responder ao pedido de autorização a que se refere a alínea b) do número seis, identificando a informação que é considerada não confidencial e a que é considerada confidencial, autorizando a divulgação pública da primeira nos termos do número cinco e não autorizando a divulgação da segunda ou autorizando mediante condições que deve especificar e que podem incluir, entre outras, a descaracterização ou anonimização da informação confidencial.
    8. Toda a informação considerada confidencial no âmbito do presente Desafio será da titularidade exclusiva do Município, não adquirindo o/a Aluno/a e/ou Orientador/a de projeto do Lx Data Lab, pelo contacto com essa informação, qualquer direito sobre ela, que não o direito de uso nos precisos termos do estipulado no presente acordo.
    9. O/A Aluno/a e o/a Orientador/a de Projeto comprometem-se a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados a que tenham acesso ou que lhes tenham sido transmitidos pelo Município, sem que para tal tenha existido autorização expressa.
    10. O/A Aluno/a manterá em sigilo e em local seguro as credenciais de acesso individuais que permitam aceder à informação disponibilizada, bem como não transmitirá ou permitirá o acesso de terceiros às mesmas.
    11. Caso o objeto do Desafio se traduza no tratamento de dados pessoais, o/a Aluno/a e/ou o/a Orientador/a de Projeto assumem o compromisso de celebrar um Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, que constituirá́ uma adenda ao protocolo celebrado ao abrigo desta cooperação, destinado à definição das respetivas responsabilidades pelo tratamento dos dados de natureza pessoal que venham a ser identificados.
    12. Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação , dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.
    13. No caso de o/a Aluno/a ou o/a Orientador/a de Projeto se recusarem a celebrar o referido acordo para melhoria do Desafio e no interesse do Município, o plano de Desafio poderá ser reavaliado.
    14. As partes acordam ainda que, para efeitos de cumprimento do RGPD, os dados fornecidos pelas partes para a elaboração deste acordo não poderão ser facultados a terceiros, apenas podendo ser utilizados para efeitos de celebração deste acordo.
    15. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Acordo, caso a título excecional existam tratamentos de dados pessoais, o/a Aluno/a e o/a Gestor/a de Projeto do Lx Data Lab obrigam-se a cumprir rigorosamente o disposto na legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais e nomeadamente a:
      1. Aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado dos dados pessoais a que tenham acesso ou que lhes sejam facultados, em particular que impeçam a sua destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas, a sua divulgação ou ao acesso não autorizados, de dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;
      2. Prestar toda a colaboração para esclarecer qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais efetuado ao abrigo do presente Acordo, obrigando-se a comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa ou que de algum modo possa dar origem a violações de dados pessoais ou ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais;
      3. Não transferir dados pessoais para um país fora da União Europeia ou uma organização internacional, sem uma autorização por escrito, contanto que os requisitos legais aplicáveis sejam observados;
    16. Caso o objeto do Desafio se traduza no tratamento de dados pessoais, por conta e em representação do Município, o/a Aluno/a e o/a Orientador/a de Projeto assumem o compromisso de celebrar um Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, que constituirá́ uma adenda ao protocolo a celebrar ao abrigo desta cooperação, destinado à definição das respetivas responsabilidades pelo tratamento dos dados de natureza pessoal que venham a ser identificados.16. Após a conclusão/desistência do Desafio o/a Aluno/a compromete-se a entregar ao Município toda a documentação e equipamentos, que lhe tenham sido entregues, destruindo quaisquer cópias que tenham sido produzidas e, bem assim, a todo o tempo, comunicar, de imediato, qualquer situação que ponha em causa a integridade e a confidencialidade da informação disponibilizada durante o mesmo.
    17. No prazo máximo de sessenta dias, após a conclusão do Desafio, o/a Aluno/a compromete-se a entregar ao Município os resultados do Desafio, podendo o prazo ser prorrogado por acordo expresso com o Município.
    18. No incumprimento das obrigações emergentes do presente Acordo, o/a Aluno/a e o/a Orientador/a de Projeto são responsáveis perante o Município por quaisquer danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações de confidencialidade e de proteção de dados pessoais, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal em que incorre no caso de violação desta obrigação nos termos da legislação aplicável.
    19. As partes poderão, por acordo e a todo o tempo, revogar ou alterar, no todo ou em parte, as disposições do presente Acordo, conquanto não seja posta em causa a confidencialidade da informação.
    20. Os efeitos do presente Acordo podem igualmente cessar mediante a celebração de um qualquer compromisso contratual entre os Outorgantes no qual seja estipulada a confidencialidade das mesmas informações, sendo assim substituídos os termos deste acordo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    21. Em caso algum estão, todavia, as partes vinculadas, pelo presente Acordo, a celebrar futuramente quaisquer negócios jurídicos.
    22. O presente Acordo é submetido à lei portuguesa e para resolução de eventuais litígios emergentes do mesmo, será competente o Foro da Comarca de Lisboa.
    23. Os efeitos do presente Acordo retroagem à data de início do Desafio.

     

    Pelo Município de Lisboa

    O Diretor do CGIUL

    Pelo _______________,

    O/A Orientador/a de Projeto do Lx Data Lab

    O/A Aluno/a do _______________,

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